Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), realiza mais um Encontro Regional do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, nos dias 7 e 8 de maio e, desta vez voltado à região Sudeste, no Rio de Janeiro. A atividade também ocorre em função do vencimento do último plano que esteve vigente entre 2013 e 2023, e integra um processo de revisão e construção participativa do novo plano com base nos marcos legais do Sinase, iniciado em 2024.
O evento é realizado em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e tem como principal objetivo consolidar os subsídios construídos na etapa anterior de avaliação, além de atualizá-lo com base na identificação do que se avançou e do que ainda é necessário avançar no que tange ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Atualização
O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do MDHC, Fábio Meirelles, destacou a importância da atualização do plano para fortalecer a política socioeducativa no Brasil. “O diálogo constante com as entidades representativas e a articulação entre os estados e o Governo Federal são essenciais para aprimorar o atendimento e fortalecer políticas públicas voltadas à reintegração dos adolescentes em cumprimento de medidas, com diretrizes que assegurem maior efetividade e humanização no sistema socioeducativo no país”, afirmou.
Fábio ainda ressaltou que “os encontros regionais são fundamentais para garantir que o Plano Nacional represente as diferentes realidades do atendimento socioeducativo em todo o país, considerando as experiências, desafios e soluções de cada região para a construção de uma política pública realmente efetiva e inclusiva”, complementou.
Em 2024, a ação ocorreu com a escuta de adolescentes, jovens e familiares inseridos no sistema em todas as unidades federativas, bem como a realização de seminários estaduais que contaram com a presença da sociedade civil, gestão estadual e municipal socioeducativa, dos profissionais do sistema socioeducativo, do judiciário e de outros representantes da comunidade socioeducativa, com o objetivo de avaliar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2013-2023.
Revisão e construção
Durante as etapas estaduais, foram definidos os delegados que estão participando das etapas regionais. A agenda segue, agora, com o último Encontro Regional, do Centro-Oeste, nos dias 28 e 29 de maio, em Campo Grande (MS).
O processo de revisão e construção do novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo está sendo acompanhado pela Comissão Temporária de Avaliação, Revisão e Construção do novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, instância deliberativa composta por órgãos e entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP); o Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Atendimento Socioeducativo (FONACRIAD); o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED).
13 anos de Sinase
A Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), completou 13 anos no dia 18 de janeiro. Conforme a legislação, as competências da União incluem formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo e contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo. No âmbito do governo federal, as ações são coordenadas pela SNDCA, do MDHC.
De acordo com a Lei nº 12.594/12, o Sinase é “o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”.
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Texto: P.V.
Edição: F.T.
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