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Essa legislação altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à produção de materiais oriundos de violência sexual contra crianças e adolescente. Uma de suas inovações é equiparar o espaço online com o espaço offline quanto ao cometimento dessas violências, especificação de ações que podem ser caracterizadas dessa forma na internet e estabelecimento de penalizações para esse crime.

Classificação da iniciativa nos 6 domínios definidos do Banco das Boas Práticas:

Domínio II - Justiça Criminal

Público participante

Não se aplica

Instituição / Organização responsável:

– Presidência da República

Instituição / Organização parceira:

– Não se aplica
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