Sobre o percurso formativo
Os profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), devidamente cadastrados na Comunidade ENDICA, têm a oportunidade de participar de uma trajetória formativa contínua, ao longo da vida, por meio de cursos em diferentes níveis, modalidades e durações. Essa formação pode se iniciar com cursos auto instrucionais (MOOCs), com carga horária de 45 horas e ofertas contínuas, passando por cursos de extensão (60h e 90h) e de aperfeiçoamento (120h e 180h), até alcançar a pós-graduação, que abrange tanto cursos lato sensu (especialização) quanto stricto sensu (mestrado e doutorado), na modalidade profissional. Importa destacar que esse percurso formativo não exige pré-requisitos fixos, podendo ser realizado em diferentes momentos e níveis, desde que atendidas as condicionalidades mínimas exigidas para matrícula, conforme a legislação vigente. As ofertas são disponibilizadas em diversas modalidades: presencial, híbrida (combinando encontros presenciais e remotos em tempo real) e totalmente a distância, sendo estas últimas realizadas em ambiente virtual de aprendizagem próprio da Escola, com mediação pedagógica e acompanhamento contínuo.
Sobre a certificação
Quanto à certificação, a ENDICA emite certificados próprios para os cursos auto instrucionais, com a chancela de instituições parceiras. Para os cursos de extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação, a certificação é realizada em parceria com instituições reconhecidas, preferencialmente universidades públicas, que emitem os certificados específicos de cada formação.
Caso de sucesso
Um exemplo bem-sucedido de percurso formativo combinado foi implementado entre 2024 e 2025, em parceria com a Universidade de Brasília, com a oferta de quatro cursos de especialização na modalidade a distância, selecionados por meio de edital público. As seis disciplinas (módulos) da especialização foram estruturadas com base em cursos de extensão (30h) e de aperfeiçoamento (120h e 180h), garantindo certificação para cada etapa concluída com êxito. A aprovação em cada curso permitia o prosseguimento no percurso até a especialização, com o reconhecimento das 330 horas acumuladas e a exigência de finalização da disciplina “Pesquisa e Intervenção” (30h), além da defesa bem-sucedida do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) perante uma banca avaliadora, totalizando as 360 horas mínimas exigidas. Esse modelo de percurso formativo combinado — extensão-especialização — possibilita a certificação processual no curso de especialização, mesmo que este não seja concluído integralmente. Para os concluintes da especialização, é emitido exclusivamente o certificado de especialista, sem o direito aos certificados intermediários de extensão e aperfeiçoamento, a fim de evitar a duplicidade de certificações. Dessa forma, o modelo assegura que cursistas que, por qualquer motivo, não concluam os 14 meses